PROGRAMA DE INDICAÇÕES “INDICA + SPÉCIA”
REGULAMENTO
Razão Social: SPÉCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Endereço: AVENIDA INDEPENDÊNCIA, No 759, SALA 3 – CENTRO, PALOTINA/PR
CEP: 85.950-000
CNPJ: 02.224.902/0001-37
HABILITAÇÃO SUSEP: 202028963
O programa terá validade a partir do dia 01 de agosto de 2020 (01/08/2020), até o último dia do mesmo ano (31/12/2020), podendo ser renovado após isso.
Qualquer pessoa física, já cliente ou não, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar do programa de indicações “Indica + Spécia”.
Deverá indicar cliente para efetivação de seguro novo ou de renovação transferida de outra corretora, através de meios online ou offline, sendo que o INDICADO deverá expressar abertamente à CORRETORA quem o indicou.
Deverá efetivar e manter o seguro válido durante no mínimo 6 meses, comprometendo-se a realizar os pagamentos de prêmio devidos à seguradora aceitante do risco.
Deverá se comprometer a atender o cliente indicado com excelência e cumprindo com as normas estabelecidas no Código de Defesa ao Consumidor, e pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, sob regulação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Deverá também, observar e controlar as indicações realizadas pelos participantes, creditando e debitando os valores em conta virtual administrada pela corretora.
Para os ramos de seguros de vida, acidentes pessoais, saúde, responsabilidade profissional e, seguros patrimoniais (residencial, empresarial, condomínio e propriedades rurais), o seguro efetivado pelo cliente INDICADO deve ter prêmio líquido mínimo de R$500,00 em plano de vigência anual, o que resultará em um crédito de R$50,00 na conta virtual do INDICANTE.
Para o ramo de seguros de bikes, o seguro efetivado pelo cliente INDICADO deve ter prêmio líquido mínimo de R$500,00 em plano de vigência anual, o que resultará em um crédito de R$15,00 na conta virtual do INDICANTE.
Para o ramo de seguros de automóveis, equipamentos e demais ramos não citados acima, o seguro efetivado pelo cliente INDICADO deve ter prêmio líquido mínimo de R$700,00 em plano de vigência anual, o que resultará em um crédito de R$50,00 na conta virtual do INDICANTE.
Os valores referentes à todas as indicações realizadas por um determinado INDICANTE serão acumuladas e permanecerão disponíveis para uso na conta virtual, administrada pela CORRETORA, tendo esta, o dever de creditar automaticamente ao INDICANTE o valor devido após a emissão da apólice do INDICADO, e o direito de debitar, com aviso prévio ao INDICANTE, valores referentes à utilização ou expiração de saldo, e sem aviso prévio ao INDICANTE, em caso de cancelamento de apólice do INDICADO antes do período de 6 meses a partir do início da vigência, mantendo os registros necessários para comprovar o cancelamento.
O saldo de conta virtual do INDICANTE é vinculado ao seu CPF, sendo assim, é pessoal e não transferível, podendo, excepcionalmente, ser utilizado caso a relação do INDICANTE com o proponente (titular) do seguro seja conjugal ou parental.
A conta virtual não possui limite de utilização anual ou por período, mas possui limite máximo de aplicação por apólice, seja nova ou renovação, de 20% sobre o valor de prêmio líquido da mesma.
O presente regulamento pode sofrer alterações significativas conforme a necessidade da CORRETORA, sendo que esta fica responsável por manter atualizadas as informações contidas sobre o programa em suas páginas de redes sociais e site de domínio próprio, a fim de manter transparência e clareza nas informações disponíveis aos clientes participantes do programa.